Código de Ética e
Conduta de Fornecedores
Versão: 1.0
1. INTRODUÇÃO
Este código estabelece o compromisso da BrScan com a adoção de práticas que incentivam a ética e a boa conduta de provedores externos (fornecedores, subcontratados, parceiros e semelhantes) e colaboradores com a responsabilidade e autoridade para realizar aquisições, visando a aplicação dos valores da organização em relacionamentos de negócio e o atendimento de requisitos regulamentares, estatutários e de clientes.
2. OBJETIVO
O Código de Ética e Conduta de Fornecedores tem como objetivo estabelecer diretrizes para orientar procedimentos e atitudes direcionadas à prestação de serviços/ provimento de produtos e a manutenção do negócio entre a BrScan e provedores externos, necessários para a garantia da conformidade de produtos e serviços perante requisitos regulamentares, estatutários e de clientes.
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
- ABNT NBR ISO 9001:2015;
- Política de Gestão de Fornecedores;
- Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078;
- Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709;
- Lei Anticorrupção, Lei nº 12.846;
- Código penal e Lei nº 10.803;
- Lei contra lavagem de dinheiro nº 9.613;
- Lei contra racismo nº 7.716;
- Constituição da República Federativa do Brasil.
4. CONCEITOS
- Colaboradores: empregados, prestadores de serviços, estagiários, diretores e executivos da BrScan com responsabilidade e autoridade para realizar aquisições.
- Terceiro: toda pessoa física ou jurídica que não for colaborador da BrScan, mas que seja contratada para auxiliar no desempenho de suas atividades, tais como consorciados, representantes, consultores especialistas, entre outros.
- Negócio: observando-se o contexto no qual o termo está inserido, pode se referir a uma empresa ou uma relação comercial entre duas ou mais empresas, efetivada por um acordo, formalizado ou não.
- Vantagem indevida: qualquer bem, tangível ou intangível, inclusive dinheiro e valores, oferecidos, prometidos ou entregues com o objetivo de, indevidamente, influenciar ou recompensar qualquer ato, decisão ou omissão de uma pessoa. Incluem-se, neste conceito, presentes, entretenimento, passagens aéreas, hospedagens, doações, patrocínios ou qualquer outra coisa utilizada para tais fins.
- Provedor externo: toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços (CDC, Art. 3°). Neste código, é considerado fornecedor: parceiros de negócios, subcontratados e prestadores de serviços em geral.
- Produto: é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial (CDC, Art. 3° § 1°).
- Serviço: é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista (CDC, Art. 3° § 2º).
5. SIGLAS E DEFINIÇÕES
CDC: Código de Defesa do Consumidor.
6. GESTÃO DO DOCUMENTO E ABRANGÊNCIA
Este documento se aplica a todos os provedores externos da organização, enfatizando-se aqueles que fornecem produtos e serviços essenciais para a operação do negócio, com o objetivo de manter a conformidade com requisitos regulamentares, estatutários e de clientes, respeitando-se os valores da BrScan.
Os provedores externos e os colaboradores da BrScan com responsabilidade e autoridade para realizar aquisições, devem conhecer e praticar os princípios e regras contidos neste documento e no Código de Ética e Conduta da BrScan. Os provedores externos e colaboradores da BrScan, devem assegurar o seu cumprimento. Cabe a eles prover ações de monitoramento e prevenção para evitar infrações à legislação, ao Código de Ética e de Conduta da BrScan, a acordos de negócios, a este documento, e às demais normas aplicáveis.
7. RESPONSABILIDADES
Este documento é de responsabilidade da BrScan e manutenção da área Administrativa Financeira. Este código deve ser aplicado para provedores externos e a qualquer colaborador da organização com responsabilidade e autoridade para realizar aquisições.
8. DIRETRIZES
8.1. Conformidade legal
Os provedores externos e colaboradores da BrScan devem manter a conformidade do negócio com a legislação aplicável, enfatizando-se o(a):
- Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078: estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
- Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709: dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
- Lei Anticorrupção, Lei nº 12.846: dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
- Código penal e Lei nº 10.803: estabelece, dentre outras, penas aplicáveis a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador.
- Lei contra lavagem de dinheiro nº 9.613: dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos na Lei.
- Lei contra racismo nº 7.716: define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
- Constituição da República Federativa do Brasil: institui um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacional.
8.2. Conformidade com acordos e normas
Os provedores externos e os colaboradores da BrScan devem manter a conformidade do negócio com o acordo efetivado e normas aplicáveis, enfatizando-se:
- Contratos, termos, propostas comerciais e técnicas, pedidos e afins;
- Requisitos de avaliação e seleção de fornecedores;
- Código de Ética e Conduta da BrScan.
8.3. Respeito mútuo e boas práticas de relacionamento
Os provedores externos e colaboradores da BrScan devem prover o respeito mútuo no negócio, considerando os valores praticados por ambas as partes e boas práticas de relacionamento. Com isso, deve-se observar fatores como:
- Conflito de interesses: qualquer tipo de relação pessoal ou particular que visa vantagem indevida entre colaboradores da BrScan e provedores externos, deve ser comunicada à Diretoria da empresa para que seja analisada e decididas as ações sobre a negociação e as partes envolvidas.
- Combate à corrupção: a BrScan adota e incentiva práticas de combate a corrupção por meio da transparência em negócios com provedores externos, envolvendo ao menos dois membros da Diretoria em acordos, submetendo-os junto às demonstrações financeiras e contábeis à auditoria externa ao fim de cada exercício. Além disso, a prestação de serviços de provedores externos é monitorada continuamente e os instrumentos contratuais são formalizados sob assessoria jurídica. Os provedores externos e os colaboradores da BrScan devem recusar e denunciar à Diretoria quaisquer tentativas ou suspeitas de corrupção para que sejam analisadas e tomadas as medidas cabíveis.
- Lavagem de dinheiro: a BrScan atua sob a conformidade da legislação e normas aplicáveis ao negócio. Desta forma, adota rígidas práticas de controle financeiro e incentiva o combate à lavagem de dinheiro por meio da definição de critérios de seleção de fornecedores e da transparência na realização de acordos entre os membros da Diretoria. Os provedores externos e os colaboradores da BrScan devem recusar e denunciar à Diretoria ou autoridade competente quaisquer tentativas ou suspeitas de lavagem de dinheiro para que sejam analisadas e tomadas as medidas cabíveis.
- Recebimentos e ofertas para fins de vantagem indevida: é estabelecido em diretrizes internas da BrScan a proibição do recebimento de valores, favores pessoais e particulares, presentes, brindes ou quaisquer outros objetos que visam, em contrapartida, o favorecimento em negociações ou vantagem indevida. Os provedores externos e os colaboradores da BrScan devem recusar e denunciar à Diretoria quaisquer tentativas ou suspeitas de obtenção de vantagem indevida para que sejam analisadas e tomadas as medidas cabíveis.
- Concorrência desleal: a BrScan busca adotar as melhores práticas e aprimorar os métodos de trabalho para se manter competitiva no mercado. Essa busca é orientada pelos valores da organização, em especial o profissionalismo e, por isso, condena práticas de espionagem empresarial para fins de concorrência desleal. Os provedores externos e os colaboradores da BrScan devem recusar e denunciar à Diretoria quaisquer tentativas ou suspeitas de espionagem empresarial para que sejam analisadas e tomadas as medidas cabíveis.
- Proteção ao patrimônio: a BrScan define rigorosamente, sob apoio de assessoria jurídica e consultoria especializada quando apropriado, os acordos de uso de propriedade física ou intelectual por provedores externos, mantendo-o restrito apenas à sua finalidade e sob supervisão do gestor do negócio e Diretoria. A empresa ainda adota controles e regras de acesso a informações e instalações físicas. Os provedores externos e os colaboradores da BrScan devem recusar e denunciar à Diretoria quaisquer tentativas ou suspeitas de acesso ou uso indevido da propriedade física ou intelectual da BrScan para que sejam analisadas e tomadas as medidas cabíveis.
- Segurança da informação: as práticas de segurança adotadas pela organização respeitam os princípios de confidencialidade, integridade e disponibilidade. O acesso às informações de propriedade ou sob proteção da BrScan por provedores externos são restritas às partes envolvidas em acordos e devem respeitar as diretrizes de segurança, normas e legislação aplicável, sob pena de sanções determinadas por elas. Os provedores externos e os colaboradores da BrScan devem recusar e denunciar à Diretoria quaisquer tentativas ou suspeitas de acesso ou uso indevido de informações para que sejam analisadas e tomadas as medidas cabíveis.
- Qualidade e inovação: alinhados aos valores da BrScan, a qualidade e a inovação são praticadas no desenvolvimento de soluções, na prestação de serviços a clientes e na contratação de provedores externos. São estabelecidos critérios de qualificação, avaliação de desempenho e reavaliação de provedores, os quais são monitorados continuamente sob a possibilidade de encerramento do acordo e aplicação de sanções com embasamento jurídico. Os provedores externos e os colaboradores da BrScan devem comunicar quaisquer ocorrências no decorrer do negócio que podem impactar a qualidade dos serviços prestados pela BrScan aos seus clientes.
- Erradicação do trabalho infantil, degradante ou forçado: a BrScan condena e não compactua com o trabalho infantil, degradante ou forçado e, por isso, se compromete a prover a saúde, a segurança e o bem estar dos seus colaboradores. Este comprometimento se estende à seleção de provedores externos sendo que, ao tomar conhecimento sobre alguma atitude ou prática ilícita ou desumana, tomará as ações cabíveis. Os provedores externos e os colaboradores da BrScan devem comunicar à Diretoria quaisquer tentativas ou suspeitas de incentivo ao trabalho infantil, degradante ou forçado para que sejam analisadas e tomadas as medidas cabíveis.
- Responsabilidade socioambiental: o tipo de negócio da BrScan contribui para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento da sociedade, sendo que as soluções fornecidas visam a diminuição de uso de recursos físicos por meio da informatização e os postos de trabalho gerados são passíveis de preenchimento por candidatos de níveis distintos de experiência, faixa etária, escolaridade e não se limita a deficiências físicas de locomoção. Além disso, há estratégias de desenvolvimento de pessoas e projetos internos de incentivo à segurança, saúde e bem estar de pessoas, não apenas aos colaboradores, mas também ao seu círculo de relacionamento. Dessa forma, a empresa procura estender essas preocupações e convicções à seleção de provedores externos, de modo que a responsabilidade social é considerada como critério classificatório para a decisão de contratação. Os provedores externos e os colaboradores da BrScan devem comunicar à Diretoria quaisquer ocorrências que podem prejudicar o meio ambiente e a sociedade para que sejam analisadas e tomadas as medidas cabíveis.
- Saúde e segurança no trabalho: a BrScan se compromete a fornecer um ambiente de trabalho seguro e adequado à operação do negócio e dispõe de uma equipe focada para viabilizar boas práticas e atender requisitos normativos. A infraestrutura, os materiais e ferramentas, os métodos de trabalho e a forma de gestão de pessoas adotada na BrScan são aprimoradas continuamente, por meio da participação ativa de seus colaboradores que, pela cadeia de comunicação interna e a cultura organizacional estabelecida, conseguem transmitir informações que podem chegar com facilidade à Diretoria para a tomada de decisão. Com provedores externos não é diferente e, seja na contratação ou no acompanhamento da prestação de serviços ou entrega de produtos, a BrScan se baseia nas mesmas práticas adotadas para colaboradores. Dessa forma, os provedores externos devem respeitar os procedimentos de saúde e segurança do trabalho a fim de manter um bom relacionamento de negócio. Os provedores externos e os colaboradores da BrScan devem comunicar à Diretoria quaisquer ocorrências que podem prejudicar ou colocar em risco a saúde e segurança de pessoas para que sejam analisadas e tomadas as medidas cabíveis.
- Redes sociais e afins: os provedores externos e os colaboradores da BrScan devem respeitar os valores praticados pelas partes envolvidas no negócio e as diretrizes determinadas em acordos e neste código quando mencionar a BrScan em redes sociais e afins. Os provedores externos e colaboradores da BrScan devem, ainda, comunicar à Diretoria quaisquer ocorrências em redes sociais e afins que ferem este código e as diretrizes definidas em acordos que envolvam o relacionamento entre as partes.
- Diversidade e equidade de gênero: a BrScan atua sob o respeito, proteção e valorização das diferenças entre pessoas, seja de gênero, orientação sexual, etnia, origem, convicção política ou ideológica, crenças, religião, condição física, classe social, faixa etária e estado civil. A BrScan promove a igualdade de condições de trabalho, oportunidades de desenvolvimento e reconhecimento profissional independente das diferenças entre pessoas. Os provedores externos e os colaboradores da BrScan devem respeitar os valores praticados pelas partes envolvidas no negócio e comunicar à Diretoria quaisquer ocorrências que ferem este código e as diretrizes definidas em acordos que estejam relacionadas a diversidade e equidade de gênero para que sejam analisadas e tomadas as medidas cabíveis.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente código deve ser lido e interpretado sob a base das leis brasileiras, no idioma português, em conjunto com outras normas ou documentos aplicáveis pela BrScan.
Quaisquer atitudes ou ações indevidas, ilícitas, não autorizadas ou contrárias ao recomendado por este código ou pelas demais normas e procedimentos da BrScan serão considerados violações e estarão sujeitas às sanções previstas em acordos, normas e legislação aplicável.